CRECI J4501

 

Desenvolvemos nossas atividades de assistência patronal fincada em dispositivo legal inserto na Constituição Federal, art. 8º, Inciso III, que diz: "Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"

Buscando auxiliar as entidades sindicais na persecução de seus objetivos é que fornecemos aos sindicatos patronais serviços prioritariamente pela forma mais moderna, ou seja, internet.

Além do mais, visando fortalecer atuação e funcionamento dos sindicatos patronais, auxiliamos na elaboração de estatutos sociais, além de pareceres sobre o enquadramento sindical das empresas; os recolhimentos da contribuição sindical e, ainda, quanto a aplicação das normas coletivas.

Podemos, por fim realizar reuniões patronais para análise das pautas de reivindicações e reuniões de negociação com os sindicatos profissionais, incluídos aí categorias diferenciadas.

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