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Somos escritório jurídico dirigido pelo Dr. Geraldo Beire Simões, advogado especializado em direito imobiliário. Á propósito, cabe salientar que o Dr. Geraldo Beire é Procurador aposentado da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, onde exerceu diversas funções de relevo.

É Sócio Fundador e Benemérito da ABAMI - Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário, onde atualmente exerce as funções de Diretor Presidente no biênio 2005/2007.

É expositor da EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

É palestrante de inúmeros Seminários, Convenções e Encontros promovidos pela ABADI - Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, da qual foi seu Vice-Presidente; SECOVI - RJ - Sindicato de Habitação; FENADI - Federação Nacional das Administradoras de Imóveis e diversas outras entidades de vários Estados da Federação.

Foi co-autor, em 1989, por encomenda da FENADI, do anteprojeto que deu origem à Nova Lei do Inquilinato, juntamente com outros dois doutrinadores desse segmento, o hoje Desembargador Sylvio Capanema de Souza e o advogado Pedro Barbosa Cantisano.

Foi Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio de Janeiro.

É autor do livro Questões Controvertidas de Condomínio e Locações, prefaciado pelo Desembargador Sylvio Capanema de Souza, Livraria Renovar, 3a edição, esgotada e da Coletânea de Leis Processuais - Secovi-Rio, 2007.

É professor de Direito Imobiliário da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, RJ.

Como advogado militante há mais de 40 anos, atua nos segmentos da Logística Imobiliária em Locações e Compra e Venda de Imóveis, em Consultoria Condominial, além do intenso contencioso judicial.

Em Direito Imobiliário propriamente dito desenvolve a propositura de ou defesas em feitos judiciais, tais como:

a) ações de despejo, revisionais, consignatórias e renovatórias; direito de vizinhança, condomínio edilício, manutenção e reintegração de posse e interdito proibitório, usucapião e outras ações possessórias;
b) execuções;
c) embargos à execução, de devedor e de terceiros;
d) medidas cautelares em geral;
e) inventários;
f) atende a clientes, partes contrárias acompanhadas de seus advogados;
g) elabora petições iniciais, defesas, impugnações, incidentes processuais, recursos aos Tribunais e Cortes Superiores;
h) participa de audiências e realizo sustentações orais;
i) acompanha diligências judiciais e extrajudiciais, e todas as demais atividades judiciais necessárias para o melhor desempenho na defesa dos interesses dos clientes.

Ainda atende, pessoalmente, para fins de consultoria jurídica os Síndicos de Condomínios, proprietários de unidades residenciais/comerciais, seus administradores e funcionários; assessora na elaboração e adequação da convenção condominial às disposições do Novo Código Civil; e auxilia na realização de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, onde as atas são emitidas por processo de digitação eletrônica e distribuídas ao final da reunião, evitando posteriores controvérsias, tendo em vista que são assinadas pelos condôminos presentes, além do Presidente e Secretário da Assembléia, tomando, assim, ciência inequívoca das suas deliberações.

Por outro lado, com relação à Gestão Condominial, o Advogado Geraldo Mercadante, também militante há mais de 25 anos, atende pessoalmente a Síndicos de Condomínios, seus administradores e funcionários; apóia tesouraria; contas a pagar e o relacionamento bancário, além da Assessoria Empresarial na Recuperação de Créditos e Escritório de Cobrança; em Assistência Patronal na Defesa em Ações Trabalhistas; em Consultoria Tributária na Descaracterização de Dívidas Fiscais;

Assessora na elaboração e adequação da convenção condominial às disposições do Novo Código Civil;

Elabora circular e comunicado a serem distribuídos no Condomínio, e de interesse dos condôminos; controla os vencimentos dos contratos entre o Condomínio e prestadores de serviços e assessora na renovação dos mesmos, sempre a critério do Síndico; Efetua tratamento à redução da inadimplência em condomínios a fim de evitar-se eventual colapso financeiro.

Para os Síndicos e os Condomínios as vantagens são indiscutíveis, uma vez que o processo de cobrança torna-se impessoal, evitando o confronto direto entre o Síndico, o Gestor Condominial e o condômino devedor, situação essa que gera constrangimentos e prejudica o objeto principal. E mais, na ânsia de pressionar os devedores, porque também é cobrado pela coletividade condominial adimplente, o síndico pode, ainda, se expor a processos de indenizações por danos morais.

Sendo a cobrança feita por técnico jurídico especializado que, acima de tudo, age com discrição ética, porque conhece e respeita a legislação, fica esse risco totalmente descartado. Em redução da inadimplência e recuperação de crédito na alienação fiduciária imobiliária, elaboro e acompanho as notificações no registro de imóveis, leilões extrajudiciais e proponho as medidas judiciais de retomada do bem alienado, até o seu final.

Nos Registros de Imóveis, Prefeitura, INSS, Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda, e concessionárias de serviços púbicos, requeiro certidões, averbações, e registros diversos; cadastramentos, inscrições imobiliárias, desmembramentos, inscrições e obtenções de matrículas, regularização de encargos em atraso, inclusive FGTS e certificado de regularização, analise contábil, inscrição e obtenção do CNPJ e obtenção de cadastro de economia, recursos e parcelamento de dívidas.

Por fim, em redução da inadimplência e recuperação de crédito na alienação fiduciária imobiliária, elabora e acompanha as notificações no registro de imóveis, leilões extrajudiciais e propõe as medidas judiciais de retomada do bem alienado, até o seu final.

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