CRECI J4501

 

No atendimento a proprietários de imóveis, seus locatários e fiadores, elaboramos contratos, distratos e outros documentos relativos à locação de imóveis, estabelecendo cláusulas e condições, preços locatícios, tudo em consonância com os interesses dos clientes, e exercemos a representação do proprietário perante repartições federais, estaduais ou municipais, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Nossa clientela é basicamente formada pelos proprietários de imóveis membros da nossa família, e clientes advindos da advocacia praticada pelo Dr. Geraldo Beire Simões desde o ano de 1965, ou seja, construída ao longo de 40 anos de trabalho, e pelo Advogado Geraldo Mercadante Simões ambos voltados ao atendimento especializado que todos os clientes merecem, sem distinção.

Além do mais, nosso sistema informatizado de gerenciamento imobiliário traduz pouca formalidade, e nossa estrutura jurídica dispõe, além do Dr. Geraldo Beire Simões, advogado militante até os dias de hoje; do Dr. Geraldo Mercadante Simões, também advogado militante, mais outros advogados assistentes e acadêmicos de direito, e ainda, nossos técnicos em gerenciamento, Sr. Jonas Carvalho e Sra. Carmem Lúcia, que periodicamente estão em treinamentos especializados dentro do nosso segmento.

A taxa de serviço de gerenciamento imobiliário é de comum acordo convencionada com cada cliente, e incide sobre os valores dos alugueres e acessórios da locação pagos e recebidos mensalmente, ou seja, aluguel, condomínios, impostos e taxas que sejam gerenciados pelo nosso escritório.

Efetuamos o repasse dos locativos por via eletrônica até o dia 15 (quinze) subseqüente ao mês dos recebimentos e pagamentos, ou outra data convencionada, e enviamos as contas correntes contendo o demonstrativo das receitas e despesas, pelo correio ou por e-mail, até o dia 30 (trinta) de cada mês.

Por exigência de competição de mercado, são também reembolsadas as despesas com correio, cópias reprográficas, telefone, condução, todas elas denominadas taxa de expediente; bem como despesa bancária com depósito identificado remessa eletrônica e CPMF, todas verbas essas submetidas, antes, ao conhecimento e aprovação do cliente.

Em continuidade, somente na elaboração do contrato de locação é que são devidas pelo cliente metades do primeiro aluguel, e, no curso do contrato, se obtido através de trabalho técnico valor de aluguel superior ao encontrado pelo reajustamento contratual, são devidos a titulo de remuneração por esse trabalho, metade da diferença no primeiro mês do reajustamento, sendo que ambas as remunerações somente são debitadas após os recebimentos respectivos.

Conforme prática do mercado, convencionamos a 13a. (décima terceira) remuneração, que é debitada metade no mês de novembro, e a outra metade no mês de dezembro, de cada ano.

As vistorias e avaliações dos imóveis estão inclusas na remuneração mensal, somente sendo devidas as despesas de condução e material de expediente para elaboração do laudo, que, por igual, antes são submetidas à aprovação do cliente.

Durante a vacância do imóvel, pela prestação dos serviços de gerenciamento dos acessórios da locação, convencionamos a remuneração mensal em percentual incidente sobre esses valores; e são pagos pelo proprietário os anúncios que este autorizar a veiculação e nas épocas que determinar, sendo que nossos atendentes dispõem de técnica especializada na melhor confecção do reclame, sem qualquer custo adicional.

Não dispomos de serviços de manutenção predial próprio. Para cada caso especifico podemos indicar profissionais que juntamente com o proprietário e um de nossos atendentes convencionam a melhor solução que o caso requer, sendo que os custos são acertados diretamente entre esses profissionais e os proprietários, com a nossa orientação, caso seja esse o interesse do cliente.

Nosso contrato dispõe de forma clara e precisa todos os direitos e obrigações do cliente contratante e do nosso escritório como contratado.

Como já dissemos, nosso escritório de gerenciamento imobiliário é um prolongamento do escritório de advocacia do Dr. Geraldo Beire Simões, e todos os nossos clientes contam com o apoio jurídico, sem quaisquer custos, para consultas, pareceres e opiniões jurídicas.

Na necessidade de ser proposta qualquer medida judicial, antes são convencionados os honorários advocatícios em comum acordo, sendo certo que, para as ações de despejo por falta de pagamento, a remuneração enquanto durar a demanda e havendo a liquidação do débito, é dividida em duas etapas, ou seja, ao escritório jurídico são devidos 5% (cinco por cento) e ao escritório imobiliário outros 4,5% (quatro e meio por cento), recebidos após a efetivação dos pagamentos, ficando a remuneração mensal reduzida a 0,5% (meio por cento), enquanto perdurar a demanda judicial, e debitada mensalmente, para remuneração dos serviços mensais de gerenciamento dos encargos locativos.

As despesas extrajudiciais, a taxa judiciária e as custas judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel, cujos valores são solicitados na medida das suas necessidades, e ficam creditadas em conta corrente distinta no escritório jurídico, sujeitas às verbas entreguem a periódicas prestações de contas.

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