No atendimento a proprietários
de imóveis, seus locatários e fiadores, elaboramos contratos,
distratos e outros documentos relativos à locação
de imóveis, estabelecendo cláusulas e condições,
preços locatícios, tudo em consonância com os
interesses dos clientes, e exercemos a representação
do proprietário perante repartições federais,
estaduais ou municipais, suas autarquias, empresas públicas
ou sociedades de economia mista.
Nossa clientela é basicamente formada pelos proprietários
de imóveis membros da nossa família, e clientes advindos
da advocacia praticada pelo Dr. Geraldo Beire Simões desde
o ano de 1965, ou seja, construída ao longo de 40 anos de
trabalho, e pelo Advogado Geraldo Mercadante Simões ambos
voltados ao atendimento especializado que todos os clientes merecem,
sem distinção.
Além do mais, nosso sistema informatizado de gerenciamento
imobiliário traduz pouca formalidade, e nossa estrutura jurídica
dispõe, além do Dr. Geraldo Beire Simões, advogado
militante até os dias de hoje; do Dr. Geraldo Mercadante
Simões, também advogado militante, mais outros advogados
assistentes e acadêmicos de direito, e ainda, nossos técnicos
em gerenciamento, Sr. Jonas Carvalho e Sra. Carmem Lúcia,
que periodicamente estão em treinamentos especializados dentro
do nosso segmento.
A taxa de serviço de gerenciamento imobiliário é
de comum acordo convencionada com cada cliente, e incide sobre os
valores dos alugueres e acessórios da locação
pagos e recebidos mensalmente, ou seja, aluguel, condomínios,
impostos e taxas que sejam gerenciados pelo nosso escritório.
Efetuamos o repasse dos locativos por via eletrônica até
o dia 15 (quinze) subseqüente ao mês dos recebimentos
e pagamentos, ou outra data convencionada, e enviamos as contas
correntes contendo o demonstrativo das receitas e despesas, pelo
correio ou por e-mail, até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Por exigência de competição de mercado, são
também reembolsadas as despesas com correio, cópias
reprográficas, telefone, condução, todas elas
denominadas taxa de expediente; bem como despesa bancária
com depósito identificado remessa eletrônica e CPMF,
todas verbas essas submetidas, antes, ao conhecimento e aprovação
do cliente.
Em continuidade, somente na elaboração do contrato
de locação é que são devidas pelo cliente
metades do primeiro aluguel, e, no curso do contrato, se obtido
através de trabalho técnico valor de aluguel superior
ao encontrado pelo reajustamento contratual, são devidos
a titulo de remuneração por esse trabalho, metade
da diferença no primeiro mês do reajustamento, sendo
que ambas as remunerações somente são debitadas
após os recebimentos respectivos.
Conforme prática do mercado, convencionamos a 13a. (décima
terceira) remuneração, que é debitada metade
no mês de novembro, e a outra metade no mês de dezembro,
de cada ano.
As vistorias e avaliações dos imóveis estão
inclusas na remuneração mensal, somente sendo devidas
as despesas de condução e material de expediente para
elaboração do laudo, que, por igual, antes são
submetidas à aprovação do cliente.
Durante a vacância do imóvel, pela prestação
dos serviços de gerenciamento dos acessórios da locação,
convencionamos a remuneração mensal em percentual
incidente sobre esses valores; e são pagos pelo proprietário
os anúncios que este autorizar a veiculação
e nas épocas que determinar, sendo que nossos atendentes
dispõem de técnica especializada na melhor confecção
do reclame, sem qualquer custo adicional.
Não dispomos de serviços de manutenção
predial próprio. Para cada caso especifico podemos indicar
profissionais que juntamente com o proprietário e um de nossos
atendentes convencionam a melhor solução que o caso
requer, sendo que os custos são acertados diretamente entre
esses profissionais e os proprietários, com a nossa orientação,
caso seja esse o interesse do cliente.
Nosso contrato dispõe de forma clara e precisa todos os
direitos e obrigações do cliente contratante e do
nosso escritório como contratado.
Como já dissemos, nosso escritório de gerenciamento
imobiliário é um prolongamento do escritório
de advocacia do Dr. Geraldo Beire Simões, e todos os nossos
clientes contam com o apoio jurídico, sem quaisquer custos,
para consultas, pareceres e opiniões jurídicas.
Na necessidade de ser proposta qualquer medida judicial, antes
são convencionados os honorários advocatícios
em comum acordo, sendo certo que, para as ações de
despejo por falta de pagamento, a remuneração enquanto
durar a demanda e havendo a liquidação do débito,
é dividida em duas etapas, ou seja, ao escritório
jurídico são devidos 5% (cinco por cento) e ao escritório
imobiliário outros 4,5% (quatro e meio por cento), recebidos
após a efetivação dos pagamentos, ficando a
remuneração mensal reduzida a 0,5% (meio por cento),
enquanto perdurar a demanda judicial, e debitada mensalmente, para
remuneração dos serviços mensais de gerenciamento
dos encargos locativos.
As despesas extrajudiciais, a taxa judiciária e as custas
judiciais são de responsabilidade do proprietário
do imóvel, cujos valores são solicitados na medida
das suas necessidades, e ficam creditadas em conta corrente distinta
no escritório jurídico, sujeitas às verbas
entreguem a periódicas prestações de contas.
|