Entrevista do dr. Geraldo Beire Simões ao assumir
a Presidência da ABAMI
O que representa para o senhor assumir a presidência da ABAMI
?
A ABAMI foi idealizada por aqueles, como nós, que viram a
necessidade de ser criado um fórum para os advogados que
militam no direito imobiliário, administram locações
e, alguns, até mesmo administram condomínios edilícios,
e não possuíam local apropriado para se reunirem para
trocarem informações e experiências. Então,
há 16 anos foi criada a ABAMI para agrupar esses profissionais.
Inicialmente, reuníamos em minúscula sala situada
no Edifício à rua da Assembléia n° 93.
Posteriormente, mudamos para a rua da Assembléia n° 41,
para um espaço maior, contendo um pequeno espaço para
auditório. Não tínhamos sequer cadeiras, que
foram doadas pelos então associados. Ai sob a presidência
da dra. Maria Lucia Teixeira da Silva, a querida "Malu",
resolvemos realizar reuniões todas as terças-feiras,
ainda que " chovesse canivetes". Durante todos esses anos,
sempre estive presente em todas as atividades realizadas pela ABAMI,
tais como seminários, palestras, cursos, ABAMI,s Itinerantes,
ENAI,s. Por estar envolvido em outras atividades, embora sempre
convidado, não aceitei ser Presidente. Agora, resolvi aceitar.
È muito gratificante assumir a presidência da entidade
da qual sou um dos "pais".
Que conquistas o senhor considera mais relevantes na história
desta Associação?
Sem qualquer sombra de dúvida, a credibilidade que a ABAMI
conquistou junto ao mundo jurídico, pelos relevantes serviços
que tem prestado, seja perante os membros do Poder Judiciário
Estadual; seja perante os Poderes Executivos Federal, Estadual e
Municipal; seja perante os Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal; seja perante a Ordem dos Advogados; seja perante as demais
entidades voltadas para o mercado imobiliário tais como CCAI
da CNC; SECOVI, FENADI, ABADI, ADEMI, SINDUSCON, FIABCI, CRECI,
COFECI, SINDIMÓVEIS e outras.
O que falta ainda ser feito ? Quais as principais metas do Plano
de Governo da sua Diretoria para os próximos dois anos ?
Acho que sempre tem alguma coisa ainda a ser realizada. Eu sou intranqüilo
incorrigível. Se tivesse no pulso relógio do "tamanho
do da Central do Brasil ...", muito e muito mais faríamos.
Mas certamente muito será feito, porque tanto os membros
da Diretoria, quanto os membros dos Conselho Consultivo e Fiscal
estão imbuídos da vontade de prestar os melhores serviços
possíveis à comunidade jurídica. Aliás,
contado com o "braço direito" do meu sobrinho o
Diretor Jurídico dr. Sergio Murilo Herrara Simões
e do "braço esquerdo" da Vice-Presidente dra. Ângela
Maria Soares da Conceição, será muito fácil
"tocar o barco" da ABAMI, ainda mais contando, sem qualquer
exceção, com "todos os braços" de
todos os diretores e conselheiros. Acredito que as principais metas
do meu Plano de Governo são: a "CAMPANHA DO + UM",
ou seja aumentar o quadro social, não somente para que a
ABAMI se fortaleça mais ainda, mas também para dar
oportunidade àqueles que estão ansiosos para integrarem
o nosso "time"; restabelecimentos das realizações
das "ABAMI,s Itinerantes", nos diversos Municípios
do Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com as Delegacias do SECOVI-RIO;
das Sub-seções da OAB e das Faculdades de Direito
locais; promover, periodicamente, seminários, sobre temas
específicos, diretamente vinculados ao Direito Imobiliário,
em forma didática e dinâmica, abordando as novas leis,
a fim de apreendê-las e divulgá-las entre os associados
e terceiros interessados, tal iremos fazer em janeiro de 2006, tendo
como foco a nova lei do Agravo, decorrente da Lei 11.187/2005, que
entrará em vigor justamente no mês de janeiro de 2006;
aprimorar e aumentar a circulação da REVISTA ABAMI,
para mensal; aprimorar a "Página" da ABAMI na INTERNET,
e incrementar os CURSOS sobre os mais variados temas de direito.
Como o senhor avalia o setor imobiliário hoje ? O cenário
está mais propício hoje à atividade do que
há três décadas atrás, no que se refere
à legislação, economia e política?
O setor imobiliário sempre foi bom no curso dos anos. Aplicação
em imóvel é a mais segura e rentável, desde
que a longo prazo. Tolos são aqueles que aplicam suas economias
em ações e moedas estrangeiras, que aparentam serem
mais rentáveis, a curto prazo, mas no final das contas sempre
perderam para a segura renda proporcionada pelos imóveis.
Quando os endinheirados aprenderem essa lição irão
comprar imóveis para locação e ai não
somente farão ótimos negócios mas também
contribuirão para o fim social reservado aos imóveis.
A legislação do inquilinato de 1991 colocou uma pá
de cal na discórdia entre locadores e locatários.
Muito antes da implantação do Plano Real, ocorrido
em meados de 1994, a lei do inquilinato de 1991 já havia
produzido os efeitos que permanecem até agora. Hoje reina
a paz. O único problema - e a culpa não é da
Lei 8.245/91 - é a demora da ação de despejo
por falta de pagamento. Para resolver esse problema, a CCAI e a
FENADI e demais entidades já apresentaram ao Governo Federal
anteprojeto de lei que minutamos, objetivando acelerar a ação.
Depois da perda da eficácia da MP 252, a outra MP 255, apelidada
de "MP do Bem" (significando dizer que todas as demais
são "do Mal" ...) oferece mais um estímulo
na aplicação em imóveis, qual seja a isenção
do imposto sobre o ganho de capital, o que certamente irá
gerar uma série de compra e venda em cadeia, movimentando
a economia. Portanto, o cenário do setor imobiliário
sempre foi propício e continuará sendo.
Quais os principais desafios que os empresários e advogados
do setor imobiliário hoje enfrentam?
Certamente o principal desafio é a insegurança advinda
de certas decisões judiciais. Algumas delas até mesmo
contrariando regra expressa da lei, como está ocorrendo com
o art. 39 da Lei n° 8.245/91. Algumas decisões estão
permitindo a exoneração do fiador de locação,
após o término do prazo contratual, embora a locação
prossiga a prazo indeterminado por força de outras expressas
disposições legais contidas no § 1° do 46
e no parágrafo único do art. 57 da Lei n° 8.245/91.
Alguns desavisados julgadores chegam ao ponto de aplicar a regra
geral do Novo Código Civil, contida no art. 835, esquecendo-se
(ou quem sabe, desconhecendo ...) que o próprio Novo Código
Civil, no seu art. 2.036 dispõe de modo expresso que "A
locação de prédio urbano, que esteja sujeita
à lei especial, por esta continua a ser regida". Outra
desastrada decisão judicial é aquela proferida pelo
Ministro Carlos Veloso do STF entendendo que seria inconstitucional
o disposto do inciso VII do art. 3° da Lei 8.009/90, que permite
a penhora de imóvel residencial próprio do casal,
ou da entidade familiar por obrigação decorrente de
fiança concedida em contrato de locação. Felizmente,
essa decisão é monocrática e está sujeita
à apreciação pelas Turmas e Plenário
do Supremo Tribunal Federal. Não acreditamos que essa decisão
venha a prevalecer. Do contrário, deverão ser considerados
inconstitucionais todos os demais incisos I ao VI do art. 3°
da Lei 8.009/90, vedando-se, desse modo, que os credores de financiamentos
de construções ou aquisições de imóveis,
recebam as prestações (inciso II); as cobranças
de imposto predial ou territorial, levando as Prefeituras à
falência (inciso IV); as execuções das hipotecas
sobre imóveis, fazendo com que não haja mais financiamentos
de imóveis (inciso V), e, até mesmo impossibilitando
a execução de imóvel adquirido com produto
de crime ou para execução de sentença penal
condenatória e ressarcimento, indenização ou
perdimento de bens (inciso VI), o que, por absurdo, será
um maná para os criminosos...
Que medidas governamentais o Sr. poderia apontar que poderiam ser
implementadas com objetivo de reduzir o déficit habitacional,
regular o mercado de locações (principalmente no que
se refere às garantias locatícias) e o problema da
inadimplência nos condomínios ?
A solução do déficit habitacional para as pessoas
de pouca renda é a construção de imóveis
para locação, valendo os alugueres como pagamento
para a futura pelo locatário. Os recursos para tal projeto
virão do FGTS e do FAT. Já a solução
para a classe média será aumentar-se as faixas de
financiamentos, com a redução dos juros, já
que os investidores, hoje, possuem a garantia da alienação
fiduciária. No que diz respeito às garantias locatícias,
está cada vez mais difícil para os locatários
apresentarem fiadores. Daí importante que as garantias sejam
livremente pactuadas entre locadores e locatários. Quando
vier a ser aprovada a modificação na lei do inquilinato,
possibilitando seja célere a ação de despejo
por falta de pagamento, a figura do fiador passará a ser
coisa do museu legislativo. Quanto à inadimplência
nos condomínios grande parte dela é decorrentes dos
diversos percalços financeiros vividos pelos condôminos,
tais como desemprego, doenças em familiares e outros. Por
outro lado, alguns condôminos sem qualquer dificuldade financeira
aproveitam-se do fato de o Novo Código Civil ter estabelecido
multa de somente 2% (dois por cento), para, em prejuízo da
massa condominial, deixar "para depois" o pagamento da
sua contribuição. As soluções para o
Condomínio serão a) na conformidade do disposto na
parte final do art. 1° da Lei 9.492, de 1997 promover o protesto
do debito condominial, porque se trata de "documento de dívida",
conforme previsto na lei; b) estabelecer juros em quaisquer percentuais
que os condôminos escolherem, já que o Novo Código
Civil estabeleceu a liberdade das taxas de juros (art. 406); c)
além de estabelecer os juros moratórios em percentuais
livres, aplicar as multas, conforme o caso, de até a cinco
vezes o valor da contribuição mensal, independentemente
das perdas e danos que se apurarem, em decorrência de descumprimento
de deveres condominiais (art. 1.336 § 2° Cód. Civil),
ou de até o quíntuplo do valor atribuído à
contribuição para as despesas condominiais, por descumprimento
reiterado com os deveres perante o condomínio (art. 1.377
do Cód. Civil); d) pleitear dos congressistas que modifiquem
o disposto no § 1° do art. 1.336, para estabelecer que
a multa por atraso no pagamento da contribuição seja
de 0,66% por cada dia de retardo até o máximo de 20%.
PERFIL
Breve curriculum profissional:
Co-autor do projeto da Nova Lei do Inquilinato, assessor do Deputado
Federal e do Senador relatores do Projeto de Lei n° 912/91,
que se converteu na Lei n° 8.245/01; fundador e sócio
honorário da ABAMI ; conselheiro nato da ABADI; ex-diretor
do SECOVI-RJ; ex-Conselheiro do CRECI-RJ; assessor jurídico
do SINDIMÓVEIS; ex-Conselheiro da OAB-RJ; Procurador aposentado
da ALERJ; ex-Vice Presidente da JUCERJA; advogado militante, especializado
em direito imobiliário e autor do livro "Questões
controvertidas de Locação e Condomínio".
Um livro:
"A luta pelo Direto", de Rudolf Von Ihering
Uma obra jurídica:
O Código Civil e o Código de Processo Civil e legislação
civil e processual em vigor, de Theotônio Negrão.
Uma conquista:
A minha mulher Olívia.
Uma frase, citação ou ditado:
Viver é perigoso.
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