CRECI J4501

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Você Sabia?
 
que o poder geral de cautela do juiz, disciplinado no art. 798 do CPC, é supedâneo para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor ? (ERESP 440.837-RS; RESP 146.942-SP e RESP 695.005-PR contendo excelente voto da Ministra Nancy Andrighi)
   
que o responsável pela administração do condomínio, diante da previsão orçamentária e da realidade dês despesas suportadas elo condomínio no período, emite os documentos de cobrança de cobrança, havendo a presunção de pertinência dos valores cobrados com as despesas efetuadas e pagamentos a cumprir. Há, pois, uma presunção de legitimidade dos valores cobrados de cada condômino ?
   
que poderá qualquer interessado acessar gratuitamente a pagina "notarialnet.org.br" para obter informações sobre as escrituras decorrentes da Lei n° 11.441/2007 que foram lavradas no Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas de todo o Estado de São de São Paulo, cujas informações são enviadas ao Colégio Notarial do Brasil, contendo o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data em que isto ocorreu e ainda o respectivo número do livro e folhas, nomes dos separandos, divorciandos "de cujus", cônjuges supérstites e herdeiros, bem como seus respectivos números de RG e CPF ?
   
que a prova testemunhal é suficiente para provar efeitos oriundos de contrato de corretagem não escrito, ainda que o valor do mesmo seja superior ao décuplo do salário mínimo ? (STJ: AgRg no Agravo de Instrumento n° 620.490-PR)
   
que não se há falar em violação à norma do Condomínio, vedando a publicidade na fachada do prédio, se esta consiste em mero letreiro comercial da loja localizada no térreo, com entrada independente para a rua e destinada à exploração comercial. Caso em que essa proibição é restrita às unidades internas ? ( TJSP: Apelação com Revisão n° 901.920-0/9, Comarca de Ribeirão Preto)
   
Que a jurisprudência do STJ reconhece como justo título, hábil a demonstrar a posse, o instrumento particular de compromisso de compra e venda ? (RESP 174.108-SP)
   
que conforme art. 524, inciso VIII, da Instrução Normativa SRP n° 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições administradas pela Secretária da receita Previdência - SRP, É DISPENSADA a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito, ou de CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nos atos relativos a transferência de bens envolvendo a arrematação, a desapropriação de bens imóveis de qualquer valor, bem como nas ações de usucapião de bens móveis ou imóveis (Diário da Lei Imobiliário, 1° Decêndio Setembro/2007 - Ano XXVII - n° 25)
   
   
  Página 1
Copyright © Mercadante Simões Advogados,

Projeto: Quadra Virtual Soluções via Web